Para o cumprimento deste objetivo, o Sistema
de Enquadramento se comunica com qualquer Sistema de Ativos através
de uma interface de comunicação direta que permite
a integração dos dados das carteiras (títulos,
posições, movimentos, emissores, indexadores etc) e
dos fundos para utilização interna.
Os fundos serão classificados de acordo
com a política interna de controle da instituição
de forma que o usuário possa executar o enquadramento de todos
os fundos, de um grupo de fundos (apenas FIFs por exemplo) e individuais.
De uma forma clara e objetiva, o usuário
poderá facilmente identificar fundos não enquadrados,
fundos enquadrados, fundos com regras desenquadrando no dia, fundos
com regras enquadradas no dia, etc.
"Este programa encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº 00067590, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis
e penais previstas nos respectivos diplomas legais. "