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  Objetivo  
    O Sistema de Enquadramento de Fundos tem como objetivo monitorar as exposições de um fundo para o cumprimento das especificações de seu regulamento, legislações, mandatos de clientes, políticas de produtos etc baseando-se, principalmente, em regras totalmente criadas e customizáveis pelo usuário. Essas regras são compostas por elementos que caracterizam ativos, grupos de ativos, indexadores, operações, maturidade, totais, entre outros. [ + detalhes ]    
  Como atingí-lo  
   

Para o cumprimento deste objetivo, o Sistema de Enquadramento se comunica com qualquer Sistema de Ativos através de uma interface de comunicação direta que permite a integração dos dados das carteiras (títulos, posições, movimentos, emissores, indexadores etc) e dos fundos para utilização interna.

Os fundos serão classificados de acordo com a política interna de controle da instituição de forma que o usuário possa executar o enquadramento de todos os fundos, de um grupo de fundos (apenas FIFs por exemplo) e individuais.

De uma forma clara e objetiva, o usuário poderá facilmente identificar fundos não enquadrados, fundos enquadrados, fundos com regras desenquadrando no dia, fundos com regras enquadradas no dia, etc.

"Este programa encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº 00067590, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais. "

   
       
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