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Banco
Central |
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- CIRCULAR 2.616, de 18 de setembro de 1995
Altera e consolida as disposições relativas à constituição
e ao funcionamento de fundos de investimento financeiro e de fundos
de aplicação em quotas de fundos de investimento.
- CIRCULAR 2.714, de 28 de agosto de 1996
Altera e consolida as normas que regulamentam a constituição
e o funcionamento de fundos de investimento no exterior.
- CIRCULAR 2.893, de 27 de maio de 1999
Estabelece normas a serem observadas pelas instituições
administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos
de aplicação em quotas de fundos de investimento.
- CIRCULAR 2.906, de 30 de junho de 1999
Dispõe acerca do resgate de quotas de fundos de investimento
financeiro e de fundos de aplicação em quotas de
fundos de investimento.
- CIRCULAR 2.958, de 07 de janeiro de 2000
Dispõe sobre a aplicação de recursos de
fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação
em quotas de investimento, bem como estabelece normas a serem observadas
pelas instituições administradoras desses fundos.
- CIRCULAR 3.049, de 19 de julho de 2001
Dispõe sobre os fundos de investimento financeiro e
os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
- CIRCULAR 3.086, de 15 de fevereiro de 2002
Estabelece critérios para registro e avaliação
contábil de títulos e valores mobiliários
e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento
financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos
de investimento, fundos de aposentadoria programada individual
e fundos de investimento no exterior.
- RESOLUÇÃO
2.183, de 21 de julho de 1995
Autoriza a constituição e o funcionamento
de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação
em quotas de fundos de investimento e dispõe sobre os
fundos de investimento que especifica.
- RESOLUÇÃO
2.536, de 26 de agosto de 1998
Dispõe sobre a realização de aplicações
em fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil por meio de instituições que estejam atuando
por conta e ordem de clientes.
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CVM |
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- INSTRUÇÃO CVM Nº 205,
DE 14 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento
e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário.
- INSTRUÇÃO CVM Nº 206,
DE 14 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre normas contábeis aplicáveis às
Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento
Imobiliário.
- INSTRUÇÃO CVM N.º 279,
DE 14 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a constituição, a administração
e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização
- FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários,
com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
- INSTRUÇÃO CVM N.º 302,
de 5 de maio de 1999
Dispõe sobre a constituição, a administração,
o funcionamento e a divulgação de informações
dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
- INSTRUÇÃO CVM Nº.
303, de 5 de maio de 1999
Dispõe sobre a composição e diversificação
de carteira de fundos de investimento em títulos e valores
mobiliários.
- INSTRUÇÃO CVM Nº.
304, de 5 de maio de 1999
Dispõe sobre fundo de investimento em cotas de fundo
de investimento em títulos e valores mobiliários.
-
INSTRUÇÃO CVM N.º 305,
de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre as demonstrações contábeis
dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
-
INSTRUÇÃO CVM N.º 306,
de 5 de maio de 1999
Dispõe sobre a administração de carteira
de valores mobiliários e revoga as Instruções
CVM nºs 82, de 19 de setembro de 1988; 94, de 4 de janeiro
de 1989 e 231, de 16 de janeiro de 1995.
-
INSTRUÇÃO CVM N.º 377,
de 29 de outubro de 2002
Altera a Instrução CVM no 302, de 5 de maio
de 1999, que dispõe sobre a constituição,
a administração, o funcionamento e a divulgação
de informações dos fundos de investimento em títulos
e valores mobiliários.
- INSTRUÇÃO CVM N.º 386, de 28 de março
de 2003
Dispõe sobre a auditoria
independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação
em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
-
INSTRUÇÃO CVM N.º 392,
de 18 de julho de 2003
Dispõe sobre a prestação de garantias
para operações do próprio fundo e de empréstimo
de títulos e valores mobiliários pelos fundos
de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação
em cotas de fundos de investimento.
- INSTRUÇÃO
CVM No 375, de 14 de agosto de 2002
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação
contábil de títulos e valores mobiliários
pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação
em quotas de fundos de investimento e pelos fundos de investimento
no exterior.
- INSTRUÇÃO
CVM No 391, DE 16 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento
e a administração dos Fundos de Investimento
em Participações.
-
INSTRUÇÃO CVM Nº 359,
de 22 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a constituição, a administração
e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis
em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
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INSTRUÇÃO CVM Nº.
356, de 17 de dezembro de 2001
Regulamenta a constituição e o funcionamento
de fundos de investimento em direitos creditórios e
de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento
em direitos creditórios.
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INSTRUÇÃO CVM Nº.
365, de 29 de maio de 2002
Dispõe sobre os critérios para registro e
avaliação contábil de títulos e
valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos
pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação
em quotas de fundos de investimento e pelos fundos de investimento
no exterior.
- INSTRUÇÃO CVM Nº.
394, de 22 de JULHO de 2003
Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com
valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimento regulados pela
CVM e destinados, exclusivamente, a investidores qualificados, e dá outras
providências.
- RESOLUÇÃO
2.907, de 29 de novembro de 2001
Autoriza
a constituição e o funcionamento
de fundos de investimento em direitos creditórios e
de fundos de aplicação em quotas de fundos de
investimento em direitos creditórios.
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SPC |
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA
N.º 44, de 23 de dezembro de 2002
Estabelece
procedimentos e parâmetros para o preenchimento,
envio e divulgação do Demonstrativo Analítico
de Investimentos e Enquadramento das Aplicações -
DAIEA, e da outras providências.
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