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      Banco Central    
   
  1. CIRCULAR 2.616, de 18 de setembro de 1995

    Altera e consolida as disposições relativas à constituição e ao funcionamento de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

  2. CIRCULAR 2.714, de 28 de agosto de 1996

    Altera e consolida as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento de fundos de investimento no exterior.

  3. CIRCULAR 2.893, de 27 de maio de 1999

    Estabelece normas a serem observadas pelas instituições administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

  4. CIRCULAR 2.906, de 30 de junho de 1999

    Dispõe acerca do resgate de quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

  5. CIRCULAR 2.958, de 07 de janeiro de 2000

    Dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de investimento, bem como estabelece normas a serem observadas pelas instituições administradoras desses fundos.

  6. CIRCULAR 3.049, de 19 de julho de 2001

    Dispõe sobre os fundos de investimento financeiro e os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

  7. CIRCULAR 3.086, de 15 de fevereiro de 2002

    Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de aposentadoria programada individual e fundos de investimento no exterior.

  8. RESOLUÇÃO 2.183, de 21 de julho de 1995

    Autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e dispõe sobre os fundos de investimento que especifica.

  9. RESOLUÇÃO 2.536, de 26 de agosto de 1998

    Dispõe sobre a realização de aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil por meio de instituições que estejam atuando por conta e ordem de clientes.
   
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      CVM    
   
  1. INSTRUÇÃO CVM Nº 205, DE 14 DE JANEIRO DE 1994

    Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário.

  2. INSTRUÇÃO CVM Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 1994

    Dispõe sobre normas contábeis aplicáveis às Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário.

  3. INSTRUÇÃO CVM N.º 279, DE 14 DE MAIO DE 1998

    Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.


  4. INSTRUÇÃO CVM N.º 302, de 5 de maio de 1999

    Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.


  5. INSTRUÇÃO CVM Nº. 303, de 5 de maio de 1999

    Dispõe sobre a composição e diversificação de carteira de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

  6. INSTRUÇÃO CVM Nº. 304, de 5 de maio de 1999

    Dispõe sobre fundo de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e valores mobiliários.

  7. INSTRUÇÃO CVM N.º 305, de 05 de maio de 1999

    Dispõe sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

  8. INSTRUÇÃO CVM N.º 306, de 5 de maio de 1999

    Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nºs 82, de 19 de setembro de 1988; 94, de 4 de janeiro de 1989 e 231, de 16 de janeiro de 1995.

  9. INSTRUÇÃO CVM N.º 377, de 29 de outubro de 2002

    Altera a Instrução CVM no 302, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

  10. INSTRUÇÃO CVM N.º 386, de 28 de março de 2003

    Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
  11. INSTRUÇÃO CVM N.º 392, de 18 de julho de 2003

    Dispõe sobre a prestação de garantias para operações do próprio fundo e de empréstimo de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro e pelos fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento.

  12. INSTRUÇÃO CVM No 375, de 14 de agosto de 2002

    Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e pelos fundos de investimento no exterior.

  13. INSTRUÇÃO CVM No 391, DE 16 DE JULHO DE 2003

    Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações.

  14. INSTRUÇÃO CVM Nº 359, de 22 de janeiro de 2002

    Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

  15. INSTRUÇÃO CVM Nº. 356, de 17 de dezembro de 2001

    Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

  16. INSTRUÇÃO CVM Nº. 365, de 29 de maio de 2002

    Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e pelos fundos de investimento no exterior.

  17. INSTRUÇÃO CVM Nº. 394, de 22 de JULHO de 2003

    Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimento regulados pela CVM e destinados, exclusivamente, a investidores qualificados, e dá outras providências.


  18. RESOLUÇÃO 2.907, de 29 de novembro de 2001

    Autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
   
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      SPC    
   
  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 44, de 23 de dezembro de 2002

    Estabelece procedimentos e parâmetros para o preenchimento, envio e divulgação do Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações - DAIEA, e da outras providências.

   
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